O Tratado Constitucional Europeu, aprovado em 2004 pelos líderes da União Europeia (assinado em 29 de Outubro), tem por objectivo substituir e unificar os antigos Tratados da União Europeia, reunindo num único texto o conjunto de todos os anteriores textos fundamentais e de direitos dos cidadãos europeus: Tratados da União Europeia, Jurisprudência da União Europeia e do Conselho da Europa, outras convenções internacionais subscritas pela União Europeia ou pelos seus Estados-membros, Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Carta Social Europeia e Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.
Carece - previamente à sua adopção - de ratificação pelos Estados-membros, por via parlamentar ou através de referendo, processo actualmente num impasse, na sequência das votações negativas nos referendos em França e na Holanda.
Estrutura-se em 4 partes:
- Parte I - Disposições fundamentais – Compreende as disposições que definem a União Europeia, os seus objectivos, competências, processos de decisão e instituições.
- Parte II - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Inclui 7 capítulos: Dignidade, Liberdades, Igualdade, Solidariedade, Cidadania, Justiça e Disposições Finais.
- Parte III - Políticas da União - As políticas e as acções da União Europeia.
- Parte IV - Cláusulas finais - Referência nomeadamente aos procedimentos de adopção e revisão desta Constituição.
Visa estabelecer regras mais simples e mais eficientes para a tomada de decisão na União Europeia - por maioria qualificada, na maior parte dos casos.
Cria também um novo cargo, de “Ministro dos Negócios Estrangeiros”, para conduzir a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), chefiar o novo serviço diplomático, presidir o Conselho das Relações Externas e vice-presidir a Comissão Europeia.
Para saber mais: http://europa.eu.int/constitution.