Archive for Outubro, 2004

"O NOME DA ROSA"

A célebre obra de Umberto Eco, também grande sucesso no cinema, foi agora adaptada ao teatro pela Companhia de Teatro de Tomar (“Fatias de Cá”); o romance subirá à cena no Convento de Cristo, todos os Domingos, às 18h18!

A representação – com o público em movimento pelas várias salas do Comvento – terá uma duração de 4 horas, incluindo jantar durante o espectáculo. O preço dos bilhetes (jantar incluído) será de 25 euros.

[1819]

31 Outubro, 2004 at 12:33 pm

BZKmag

O BZkgroup, constituído por António Soares, António Vieira, Bruno Espadana, Luis Farrolas e Mário Pires acaba de lançar a “BZKmag“, uma revista online sobre fotografia, “feita por apaixonados pela fotografia (o BZKgroup) para apaixonados pela fotografia“. O primeiro número é dedicado ao “Documentário em fotografia”.

Há 1 ano no Memória Virtual – Orçamento de Estado vs. credibilidade

[1818]

31 Outubro, 2004 at 8:06 am

"ENCONTROS CRÓNICAS DA TERRA"

Há poucos dias, aqui deixei referência a um “blogue” que nos oferece verdadeiro serviço público; hoje, fica o convite (a que infelizmente não terei oportunidade de corresponder…) para mais um “Encontro Crónicas da Terra“, no Bar Lisboa (entre o Largo do Carmo e o da Trindade), entre as 18 e as 20 horas, oportunidade para algumas excelentes audições de música do mundo.

Há 1 ano no Memória Virtual – Orçamento de Estado vs. credibilidade

[1817]

30 Outubro, 2004 at 10:10 am

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (VIII)

“A R T I G O IV

Secção 2

3. Nenhuma pessoa sujeita a regime servil sob as leis de um Estado que se evadir para outro Estado poderá, em virtude das leis ou normas deste, ser libertada de sua condição, mas será devolvida, mediante pedido, à pessoa a que estiver submetida.

Secção 3

1. O congresso pode admitir novos Estados à União, mas não se poderá formar ou criar um novo Estado dentro da Jurisdição de outro; nem se poderá formar um novo Estado pela união de dois ou mais Estados, ou de partes de Estados, sem o consentimento das das legislaturas dos Estados interessados, assim como o do Congresso.

2. O Congresso poderá dispor do território e de outras propriedades pertencentes ao governo dos Estados Unidos, e quanto a eles decretar leis e regulamentos. Nenhuma disposição desta Constituição se interpretará de modo a prejudicar os direitos dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados.

Secção 4

Os Estados Unidos garantirão a cada Estado desta União a forma republicana de governo e defendê-lo-ão contra invasões; e, a pedido da Legislatura, ou do Executivo, estando aquela impossibilitada de se reunir, defendê-lo-ão em casos de comoção interna.

A R T I G O V

Sempre que dois terços dos membros de ambas as Câmaras julgarem necessário, o Congresso proporá emendas a esta Constituição, ou, se as legislaturas de dois terços dos Estados o pedirem, convocará uma Convenção para propor emendas, que, num e noutro caso, serão válidas para todos os efeitos como parte desta Constituição, se forem ratificadas pelas legislaturas de três quartos dos Estados ou por Convenções reunidas para este fim em três quartos deles, propondo uma ou outra dessas maneiras de ratificação. Nenhuma emenda poderá, antes do ano 1808, afectar de qualquer forma as cláusulas primeira e quarta da Secção 9, do Artigo I, e nenhum Estado poderá ser privado, sem o seu consentimento, de sua igualdade de sufrágio no Senado.

A R T I G O VI

1. Todas as dívidas e compromissos contraídos antes da adopção desta Constituição serão tão válidas contra os Estados Unidos sob o regime desta Constituição, como o eram durante a Confederação.

2. Esta Constituição e as leis complementares e todos os tratados já celebrados ou por celebrar sob a autoridade dos Estados Unidos constituirão a lei suprema do país; os juízes de todos os Estados serão sujeitos a ela, ficando sem efeito qualquer disposição em contrário na Constituição ou nas leis de qualquer dos Estados.

3. Os Senadores e os Representantes acima mencionados, os membros das legislaturas dos diversos Estados, e todos os funcionários do Poder Executivo e do Judiciário, tanto dos Estados Unidos como dos diferentes Estados, obrigar-se-ão por juramento ou declaração a defender esta Constituição. Nenhum requisito religioso poderá ser eregido como condição para nomeação para cargo público.

A R T I G O VII

A ratificação por parte das convenções de nove Estados será suficiente para a adopção desta Constituição nos Estados que a tiverem ratificado.

Dado em Convenção, com a aprovação unânime dos Estados presentes, a 17 de Setembro do ano do Nosso Senhor de 1787, e décimo segundo da Independência dos Estados Unidos. Em testemunho do que, assinamos abaixo os nossos nomes.”

Assim se conclui, com a publicação destes textos “fundadores” (Declaração da Independência e Constituição dos Estados Unidos da América – no dia em que “nasce” a “Constituição Europeia“!) esta viagem pelo nascimento de uma nação, em homenagem à grande figura que foi George Washington.

[1816]

29 Outubro, 2004 at 7:06 pm

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (VII)

“A R T I G O III
Secção 1
O Poder Judiciário dos Estados Unidos será investido num Supremo Tribunal e nos tribunais inferiores que forem oportunamente estabelecidos por determinações do Congresso. Os juízes, tanto do num Supremo Tribunal como dos tribunais inferiores, conservarão os seus cargos enquanto bem servirem, e receberão pelos seus serviços uma remuneração que não poderá ser diminuída durante a permanência no cargo.
(more…)

29 Outubro, 2004 at 6:16 pm

FESTIVAL BD AMADORA

No programa para este fim-de-semana, para além de um alargado conjunto de iniciativas, desde sessões de autógrafos, debates e outras animações, destaque para a visita ao Festival dos seguintes autores estrangeiros: Seth Fisher, Jorge Gonzalez (Sábado e Domingo, entre as 15 e as 17 horas) e Alvarez Rabo (Domingo).

Também no sábado, pelas 18h30, no Auditório dos Recreios da Amadora (Avenida Santos Matos, junto à Estação da CP da Amadora), o “FIBDA” – Festival Internacional de Banda Desenhada da Amadora atribui os Prémios Nacionais de Banda Desenhada, nas diversas categorias: BD Portuguesa – Melhor Álbum Português, Melhor Desenho e Melhor Argumento; Melhor Álbum de Autor Estrangeiro; Melhor Álbum de Tiras Humorísticas; Melhor Livro de Ilustração Infantil; Prémio Clássicos da 9ª Arte e Fanzine. Serão, igualmente, entregues o Prémio Juventude e o Troféu de Honra.

Na área do cartoon está também programada uma iniciativa: Festa da Caricatura, no dia 30 de Outubro, das 14 às 17 horas, na Casa Roque Gameiro, e no dia seguinte, das 11 às 13 horas, no Festival – com a oportunidade para que os visitantes tenham uma caricatura desenhada por autores reconhecidos: Zé Oliveira, Rui Pimentel, Carlos Laranjeira, Cesarina, Ricardo Galvão e Omar Perez e Gogue (ambos espanhóis).

[1814]

29 Outubro, 2004 at 12:35 pm

Artigos mais antigos


Autor – Contacto

Destaques

Literatura de Viagens e os Descobrimentos
Tomar - História e Actualidade
União de Tomar - Recolha de dados históricos

Calendário

Outubro 2004
S T Q Q S S D
« Set   Nov »
 123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Arquivos

Pulsar dos Diários Virtuais

O Pulsar dos Diários Virtuais em Portugal

O que é a memória?

Memória - TagCloud

Jogos Olímpicos

Eleições EUA 2008

Twitter

Notas importantes

1. Este “blogue" tem por objectivo prioritário a divulgação do que de melhor vai acontecendo em Portugal e no mundo, compreendendo nomeadamente a apresentação de algumas imagens, textos, compilações / resumos com origem ou preparados com base em diversas fontes, em particular páginas na Internet e motores de busca, publicações literárias ou de órgãos de comunicação social, que nem sempre será viável citar ou referenciar.

Convicto da compreensão da inexistência de intenção de prejudicar terceiros, não obstante, agradeço antecipadamente a qualquer entidade que se sinta lesada pela apresentação de algum conteúdo o favor de me contactar via e-mail (ver no topo desta coluna), na sequência do que procederei à sua imediata remoção.

2. Os comentários expressos neste "blogue" vinculam exclusivamente os seus autores, não reflectindo necessariamente a opinião nem a concordância face aos mesmos do autor deste "blogue", pelo que publicamente aqui declino qualquer responsabilidade sobre o respectivo conteúdo.

Reservo-me também o direito de eliminar comentários que possa considerar difamatórios, ofensivos, caluniosos ou prejudiciais a terceiros; textos de carácter promocional poderão ser também excluídos.